sexta-feira, 3 de setembro de 2010

SUPREMO libera humor e opiniões favoráveis ou contrárias a candidaturas no Jornalismo

As emissoras de rádio e TV estão liberadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para veicular programas humorísticos com charges ou sátiras sobre os candidatos e poderão difundir opinião favorável ou contrária a candidaturas em programas jornalísticos e em editoriais. As críticas poderão ser feitas, inclusive, com o uso de montagens e trucagens de áudio ou vídeo. Porém, os ministros do STF ressalvaram que as críticas ou veiculação de programas de humor não podem servir de propaganda em favor de candidatos. Por seis votos a três, o tribunal suspendeu, a pedido da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert), o trecho da lei eleitoral que afrontava a liberdade de imprensa, conforme entendimento dos ministros. A decisão confirma a liminar dada na semana passada pelo relator do processo, Carlos Ayres Britto. Os dois pontos da Lei 9.504 que foram suspensos pelo STF vigoravam há 13 anos e já estavam previstos na legislação eleitoral há 17 anos, mas nunca foram contestados no Judiciário. Os trechos proibiam que as emissoras de rádio e televisão usassem "trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato" e difundissem opinião favorável ou contrária a candidaturas a partir de 1º de julho de anos eleitorais.

Nas ruas...


A organização Repórteres Sem Fronteiras divulgou nota nesta quarta-feira apoiando o protesto dos humoristas, que fizeram uma manifestação no último domingo. A entidade considera que a caricatura é "um pilar fundamental da liberdade de expressão" e "sinal de vitalidade democrática".


A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) entrou nesta quarta-feira com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contrária às restrições impostas pela Lei Eleitoral em relação aos programas de humor. A Abert considera que a lei é inconstitucional por ferir o princípio da liberdade de expressão.A Lei 9.504/97 prevê a restrição à "trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação". A Abert pede a supressão do artigo e de outro que impede a opinião de empresas de radiodifusão.


Acompanhe alguns vídeos relacionados,


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DEBATE HUMOR X CENSURA









outro que também expressou seu singelo depoimento foi nosso querido e ilustre MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL DA JUSTIÇA (Tatuiano) o Ilmo. Sr. José Celso de Mello, onde afirma: “A norma questionada traz, em uma análise superficial, ofensa a um postulado essencial, que é o princípio da liberdade de manifestação” , para conferir maiores informações sobre a lei clique no link abaixo:

Um comentário:

moretti disse...

É incrível as façanhas que nossos políticos tentam fazer para proteger interesses próprios, pouco se importando com a opinião pública.
Também é incrível que eles nos façam de palhaços durante anos e anos e, quando temos a oportunidade de, ainda que indiretamente, demonstrar as verdades - de forma bem humorada, por sinal - buscam criar obstáculos visando proteger a própria imagem.

Entretanto, fica a pergunta: afinal de contas, que imagem querem proteger? Aliás, ainda há algo a ser protegido?

De qualquer forma, o STF, com muito bom senso, fechou a porta e, ao menos nisso, vencemos algo contra a 'bela' classe política brasileira!