sábado, 18 de setembro de 2010
Celso de Melo nega liminar a barrados pela Ficha Limpa...
RODRIGO HAIDAR
Do Consultor Jurídico
O ministro tatuiano Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar a três candidatos que tiveram o registro barrado com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). Os candidatos entraram com Ação Cautelar no Supremo pedindo o afastamento da aplicação da lei em seus casos porque foram condenados em decisões colegiadas da Justiça. Por isso, tiveram rejeitado o registro da candidatura.
Os pedidos de liminar foram negados nesta quinta-feira (16/9) por conta de aspectos processuais. Assim, o ministro não chegou a analisar o mérito da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, o que deverá fazer quando o plenário do STF julgar, na próxima quarta-feira (22/9), o recurso do candidato ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz (PSC), contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que o manteve inelegível.
Nas decisões, o ministro Celso de Mello assinalou que as alegações de desrespeito ao princípio do ato jurídico perfeito e outras questões como a aplicação imediata da lei e sua incidência sobre processos julgados antes de as novas regras entrarem em vigor ainda serão analisadas pelo Supremo. Veja mais em: Diário de Tatuí
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